Exclusão do Simples Nacional por opção do Contribuinte
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Exclusão do Simples Nacional por opção do Contribuinte
Prezados,
Estou com a seguinte dúvida, tenho um cliente que era optante do Simples Nacional no período de 31/07/2007 a 31/12/2010, ocorre que por opção do mesmo em Janeiro de 2010, passou a recolher os impostos na forma de Lucro Real, e só oficializou na receita o pedido de exclusão em Dezembro de 2010, desta forma a exclusão é valida a partir de 1º de Janeiro de 2011. Ocorre que o mesmo fez as declarações do simples no ano de 2010 zeradas. Gostaria de saber como faço para tentar suspender esses débitos do Simples em 2010? Qual a possibilidade de conseguir a exclusão retroativa via judicial?
Att,
Víctor Tameirão
Estou com a seguinte dúvida, tenho um cliente que era optante do Simples Nacional no período de 31/07/2007 a 31/12/2010, ocorre que por opção do mesmo em Janeiro de 2010, passou a recolher os impostos na forma de Lucro Real, e só oficializou na receita o pedido de exclusão em Dezembro de 2010, desta forma a exclusão é valida a partir de 1º de Janeiro de 2011. Ocorre que o mesmo fez as declarações do simples no ano de 2010 zeradas. Gostaria de saber como faço para tentar suspender esses débitos do Simples em 2010? Qual a possibilidade de conseguir a exclusão retroativa via judicial?
Att,
Víctor Tameirão
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Data de inscrição : 03/12/2012
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