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Mensagem  Administração Ter Jan 13, 2009 9:00 pm

Código Civil Brasileiro
LEI Nº 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002. ENTROU EM VIGOR 10 DE JANEIRO DE 2003

Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

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