Direito Condominial
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Direito Condominial
Código Civil Brasileiro
LEI Nº 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002. ENTROU EM VIGOR 10 DE JANEIRO DE 2003
Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
LEI Nº 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002. ENTROU EM VIGOR 10 DE JANEIRO DE 2003
Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
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